Questão nº 137

Questão de Legislação Tributária · CEBRASPE SEEC/DF 2020 (nº 137)

CEBRASPE2020Auditor-Fiscal da Receita do Distrito FederalLegislação Tributária

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Código Tributário do Distrito Federal, julgue os itens seguintes.


É vedada a cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica emitida pela empresa concessionária desse serviço.

Resposta comentada

A cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de energia elétrica é expressamente autorizada pelo parágrafo único do art. 149-A da Constituição Federal de 1988, previsão essa que se encontra reproduzida no § 6.º do art. 4.º-A do Código Tributário do Distrito Federal.

Fonte: CEBRASPE SEEC/DF 2020 Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.

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