Questão nº 137
Questão de Legislação Tributária · CEBRASPE SEEC/DF 2020 (nº 137)
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Código Tributário do Distrito Federal, julgue os itens seguintes.
É vedada a cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de consumo de energia elétrica emitida pela empresa concessionária desse serviço.
Resposta comentada
A cobrança da contribuição de iluminação pública na fatura de energia elétrica é expressamente autorizada pelo parágrafo único do art. 149-A da Constituição Federal de 1988, previsão essa que se encontra reproduzida no § 6.º do art. 4.º-A do Código Tributário do Distrito Federal.
Fonte: CEBRASPE SEEC/DF 2020 Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal (Caderno Prova com justificativas). Reproduzida para fins de estudo.