Questão nº 95

Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 95)

CEBRASPE2025Perito Criminal Federal - Contábil-FinanceiraContábil-Financeira

Considerando a Resolução CMN n.º 4.963/2021, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos RPPS instituídos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, julgue os seguintes itens.


Os recursos dos RPPS podem ser aplicados em investimentos estruturados desde que respeitados os limites previstos pela citada resolução, sendo, entretanto, vedada a aplicação desses recursos diretamente em certificados de operações estruturadas (COE).

Resposta comentada

O conceito-chave é que a Resolução CMN nº 4.963/2021 permite que os RPPS invistam em investimentos estruturados (fundos multimercado, fundos de participação, etc.), mas impõe uma vedação específica para o COE (Certificado de Operações Estruturadas). O COE é um produto híbrido (rende conforme um ativo, mas não é um fundo), e a norma entende que ele não se enquadra no perfil de renda variável permitido para o regime próprio, sendo proibido por falta de regulamentação adequada.

  • Correta: Certo. A resolução veda expressamente a aplicação direta em COE, mesmo que o RPPS respeite os limites gerais de investimentos estruturados.

Fica de olho: A banca pode inverter a lógica e afirmar que "os RPPS podem aplicar em COE desde que respeitados os limites de renda variável" — isso é falso, pois a vedação ao COE é absoluta, independente do limite. Outra pegadinha comum é trocar "COE" por "FIP" (Fundo de Investimento em Participações), que é permitido dentro dos limites de investimentos estruturados.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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