Questão nº 95
Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 95)
Considerando a Resolução CMN n.º 4.963/2021, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos RPPS instituídos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, julgue os seguintes itens.
Os recursos dos RPPS podem ser aplicados em investimentos estruturados desde que respeitados os limites previstos pela citada resolução, sendo, entretanto, vedada a aplicação desses recursos diretamente em certificados de operações estruturadas (COE).
Resposta comentada
O conceito-chave é que a Resolução CMN nº 4.963/2021 permite que os RPPS invistam em investimentos estruturados (fundos multimercado, fundos de participação, etc.), mas impõe uma vedação específica para o COE (Certificado de Operações Estruturadas). O COE é um produto híbrido (rende conforme um ativo, mas não é um fundo), e a norma entende que ele não se enquadra no perfil de renda variável permitido para o regime próprio, sendo proibido por falta de regulamentação adequada.
- Correta: Certo. A resolução veda expressamente a aplicação direta em COE, mesmo que o RPPS respeite os limites gerais de investimentos estruturados.
Fica de olho: A banca pode inverter a lógica e afirmar que "os RPPS podem aplicar em COE desde que respeitados os limites de renda variável" — isso é falso, pois a vedação ao COE é absoluta, independente do limite. Outra pegadinha comum é trocar "COE" por "FIP" (Fundo de Investimento em Participações), que é permitido dentro dos limites de investimentos estruturados.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.