Questão nº 96

Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 96)

CEBRASPE2025Perito Criminal Federal - Contábil-FinanceiraContábil-Financeira

Considerando a Resolução CMN n.º 4.963/2021, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos RPPS instituídos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, julgue os seguintes itens.


É permitida a aplicação dos recursos dos RPPS em renda variável, fundos imobiliários e até em investimentos no exterior, desde que respeitados os limites previstos pela mencionada resolução.

Resposta comentada

O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é o fundo que paga a aposentadoria dos servidores públicos. Para fazer esse dinheiro render, a Resolução CMN nº 4.963/2021 define onde ele pode ser investido, criando uma "cesta" com vários tipos de aplicação, cada uma com um limite máximo (um teto) que o gestor não pode ultrapassar.

  • Correta: Certo. A resolução permite, sim, que os recursos dos RPPS sejam aplicados em renda variável (como ações), fundos imobiliários e até em investimentos no exterior (como ETFs de índices internacionais), mas sempre respeitando os limites percentuais e as condições específicas que a própria norma estabelece para cada tipo de ativo.

Fica de olho: A banca adora trocar a palavra "permitida" por "obrigatória" ou "ilimitada". O item ficaria errado se dissesse que é permitido aplicar "sem limites" ou que a resolução "incentiva" a concentração nesses ativos de maior risco. A pegadinha clássica é afirmar que renda variável e exterior são proibidos — o que é falso, pois são apenas restritos e limitados.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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