Questão nº 94
Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 94)
Considerando a Resolução CMN n.º 4.963/2021, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos RPPS instituídos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, julgue os seguintes itens.
É possível a aplicação de até 100% dos recursos dos RPPS que constituam cotas de fundo de investimento em índice de mercado de renda fixa, negociáveis em bolsa de valores.
Resposta comentada
O que a Resolução permite é que o RPPS invista até 100% do patrimônio em cotas de fundos de índice (ETF) de renda fixa que sejam negociados em bolsa — ou seja, não há limite percentual menor para esse tipo específico de ativo, desde que o fundo siga índice de renda fixa e seja listado em bolsa.
- Correta: Certo. A regra do CMN nº 4.963/2021 estabelece que, para fundos de índice de renda fixa negociados em bolsa, o limite é de 100% dos recursos, pois são considerados investimentos de baixo risco e alta liquidez.
Fica de olho: A banca adora trocar “fundo de índice de renda fixa” por “fundo de renda fixa comum” ou “fundo de índice de renda variável” — nesses casos, o limite cai para bem menos que 100% (geralmente 5% a 15% por emissor ou tipo). Se aparecer “qualquer fundo de renda fixa”, o item vira errado.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.