Questão nº 75
Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 75)
A respeito das disposições constantes do Código de Processo Penal acerca das provas, dos peritos e das perícias, julgue os itens a seguir.
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas dos autos do processo, não apenas as provas ilícitas, mas também aquelas que delas derivem, ressalvadas as hipóteses em que não se evidencie nexo de causalidade entre a prova ilícita e a derivada, ou quando esta puder ser obtida por uma fonte independente daquela.
Resposta comentada
O conceito-chave é a teoria dos frutos da árvore envenenada: se a prova original foi obtida de forma ilícita (a "árvore" contaminada), tudo o que dela se originar (os "frutos") também está contaminado e deve sair do processo. Porém, existem duas exceções que "limpam" a prova derivada: quando não há nexo causal (a prova derivada não foi causada pela ilícita) ou quando há fonte independente (a prova derivada poderia ser obtida por outro caminho legítimo, sem usar a ilícita).
- Correta: Certo. O item reproduz exatamente a regra do art. 157, §§ 1º e 2º, do CPP: as provas ilícitas e as derivadas são inadmissíveis, mas a lei ressalva os casos de ausência de nexo causal e de fonte autônoma.
Fica de olho: a banca adora inverter a ressalva, dizendo que "sempre" se admitem as provas derivadas quando houver boa-fé do agente ou quando a prova ilícita for obtida por particular — isso está errado, pois a lei só prevê as duas exceções citadas (nexo causal e fonte independente), não a boa-fé ou a origem da ilicitude.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.