Questão nº 76
Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 76)
A respeito das disposições constantes do Código de Processo Penal acerca das provas, dos peritos e das perícias, julgue os itens a seguir.
Não podem atuar como peritos aqueles que tenham prestado depoimento no processo ou manifestado opinião anterior sobre o objeto da perícia, aplicando-se a eles, no que couber, as regras de suspeição previstas para os juízes.
Resposta comentada
O conceito-chave é o da imparcialidade técnica do perito: ele é um auxiliar da justiça e, por isso, deve ser tão neutro quanto o juiz. Se o perito já opinou ou depôs sobre o caso, ele perde essa neutralidade, pois já formou (ou demonstrou) um pré-julgamento. A lei equipara essa situação à suspeição (motivo que afasta o juiz por parcialidade), estendendo ao perito as mesmas regras de impedimento.
- Correta: Certo. O CPP veda a atuação de quem já se manifestou nos autos, pois isso compromete a isenção da perícia, aplicando-se as regras de suspeição dos juízes (art. 258 e 112, CPP).
Fica de olho: A banca adora trocar a palavra suspeição por impedimento (ou vice-versa) ou dizer que a regra se aplica "integralmente" aos peritos. A pegadinha é que a lei fala em "no que couber", ou seja, a aplicação é analógica e parcial, não automática e total. Outra variação: afirmar que o perito pode atuar se a opinião anterior foi dada em outro processo (errado, pois basta ter relação com o objeto da perícia).
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.