Questão nº 72

Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 72)

CEBRASPE2025Perito Criminal Federal - Contábil-FinanceiraContábil-Financeira

Em relação às condutas típicas previstas no Código Penal brasileiro e em leis específicas, julgue os itens a seguir.


Configura o crime de falsidade ideológica fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF).

Resposta comentada

O crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) é sobre alterar a verdade de um fato juridicamente relevante em documento público ou particular. Já o crime de sonegação fiscal (Lei 8.137/90) é sobre suprimir ou reduzir tributo mediante omissão ou declaração falsa. A pegadinha é que a conduta descrita no item (omitir renda para não pagar IRPF) é a sonegação fiscal, não a falsidade ideológica — embora a declaração falsa seja o meio, o fim (suprimir tributo) define o crime específico, que prevalece sobre o genérico.

  • Correta: Errado. O item troca o tipo penal: a conduta de "omitir declaração sobre rendas... para eximir-se do pagamento do IRPF" é sonegação fiscal (crime contra a ordem tributária), e não falsidade ideológica — que exige apenas a alteração da verdade em documento, sem o elemento especial de "suprimir tributo".

Como ficaria certo: "Configura o crime de sonegação fiscal fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, para eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento do IRPF." (A falsidade ideológica seria o crime se a declaração falsa não tivesse o intuito de lesar o Fisco, mas sim outro fim, como obter um empréstimo.)

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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