Questão nº 71

Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 71)

CEBRASPE2025Perito Criminal Federal - Contábil-FinanceiraContábil-Financeira

Em relação às condutas típicas previstas no Código Penal brasileiro e em leis específicas, julgue os itens a seguir.


O emprego de empresas de fachada e de laranjas para ocultar e dissimular a origem de valores obtidos ilicitamente configura, em tese, crime de lavagem de dinheiro, independentemente de prévia condenação por crime antecedente.

Resposta comentada

Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência lícita a dinheiro ou bens que vêm de um crime (o chamado crime antecedente). A lei brasileira pune três etapas desse processo: ocultar/dissimular (esconder a origem), converter (transformar em outro bem) e reintegrar (devolver ao criminoso "limpo"). O ponto-chave é que a punição do lavador não depende de o autor do crime original já ter sido julgado ou condenado: basta que haja indícios de que o dinheiro veio de alguma atividade criminosa.

  • Correta: Certo. O uso de empresas de fachada e "laranjas" é exatamente a conduta típica de ocultar e dissimular a origem de valores ilícitos, e a lei exige apenas a existência do crime antecedente, não a sua condenação prévia — a ação penal por lavagem é autônoma.

Fica de olho: A banca adora inverter para "depende de condenação transitada em julgado do crime antecedente" — isso é errado, pois basta a existência de indícios suficientes do crime anterior; a condenação prévia só é necessária para a consumação do crime de lavagem em alguns casos específicos, mas nunca como condição para a própria tipicidade da conduta.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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