Questão nº 70

Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 70)

CEBRASPE2025Perito Criminal Federal - Contábil-FinanceiraContábil-Financeira

Em relação às condutas típicas previstas no Código Penal brasileiro e em leis específicas, julgue os itens a seguir.


Nos casos de condenação por sonegação de contribuição previdenciária, faculta-se ao juiz a aplicação apenas da pena de multa, desde que o agente tenha bons antecedentes e seja réu primário.

Resposta comentada

O conceito central é o da substituição da pena privativa de liberdade pela pena de multa (art. 44 do CP), que é uma alternativa à prisão, mas não se confunde com a possibilidade de o juiz aplicar somente multa como pena inicial. No crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP), a pena prevista é reclusão e multa, cumulativamente; a substituição por multa é uma faculdade judicial que exige requisitos, mas nunca elimina a pena restritiva de liberdade como regra primária.

  • Correta: Errado. O item erra ao dizer que o juiz pode aplicar "apenas a pena de multa", pois a lei prevê pena de reclusão cumulada com multa; a substituição por multa (art. 44, §2º, CP) só ocorre se a pena privativa de liberdade for inferior a 4 anos e o crime for culposo — o que não é o caso da sonegação (crime doloso), tornando a afirmação juridicamente impossível.

Como ficaria certo: Nos casos de condenação por sonegação de contribuição previdenciária, o juiz aplica pena de reclusão e multa, podendo, excepcionalmente, substituir a reclusão por multa apenas quando presentes os requisitos do art. 44 do CP (réu primário, bons antecedentes, etc.) e desde que a pena aplicada não ultrapasse 4 anos — mas nunca "apenas multa" como pena autônoma.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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