Questão nº 69
Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 69)
Em relação às condutas típicas previstas no Código Penal brasileiro e em leis específicas, julgue os itens a seguir.
Configura o crime de estelionato a conduta de praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência do empresário ou da sociedade empresária, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
Resposta comentada
O crime de fraude a credores (art. 168 da Lei de Falências) protege o patrimônio dos credores na falência ou recuperação judicial. Já o estelionato (art. 171 do CP) protege a fé pública e o patrimônio de vítimas específicas, exigindo que a vítima seja induzida a erro por meio de artifício ou ardil. A pegadinha está em trocar o nome do crime: a conduta descrita (ato fraudulento antes/depois da sentença de falência para prejudicar credores) é exatamente o tipo penal da fraude a credores, não do estelionato.
- Correta: Errado. O item descreve o crime de fraude a credores (Lei de Falências), não o de estelionato (CP), que exige induzimento de alguém a erro para obter vantagem ilícita.
O detalhe torcido está em trocar o nomen juris do crime: a conduta narrada é de fraude a credores, mas o item afirma que configura "estelionato". Além disso, o estelionato não se vincula a processo de falência, e sim a vítimas que caem em golpe (ex.: "conto do vigário").
Como ficaria certo: Configura o crime de fraude a credores a conduta de praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.