Questão nº 65

Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 65)

CEBRASPE2025Perito Criminal Federal - Contábil-FinanceiraContábil-Financeira

Julgue os itens a seguir a respeito da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.


No caso de o contribuinte optar por pagar o saldo do imposto de forma parcelada, a primeira quota deve ser paga no mês fixado para a entrega da declaração de rendimentos.

Resposta comentada

Conceito-chave: A declaração de ajuste anual do IRPF é onde você acerta as contas com o Leão. Se você tiver imposto a pagar, pode parcelar, mas a primeira parcela (ou quota) vence junto com o prazo final de entrega da declaração — ou seja, não dá para "empurrar" o início do pagamento para depois.

  • Correta: Certo. A legislação determina que a primeira quota do imposto parcelado deve ser quitada até a data limite de entrega da declaração (normalmente 31 de maio), e as demais vencem no último dia útil dos meses seguintes, com acréscimo de juros (Selic) a partir da segunda parcela.

Fica de olho: A banca adora inverter a lógica, dizendo que "a primeira quota pode ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao da entrega da declaração" — isso está errado, pois a primeira parcela nunca pode ser postergada; apenas as demais é que vencem nos meses subsequentes.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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