Questão nº 64

Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 64)

CEBRASPE2025Perito Criminal Federal - Contábil-FinanceiraContábil-Financeira

Com base no disposto na Instrução Normativa n.º 73/2020 e no Decreto n.º 11.531/2023 e suas alterações, julgue os itens seguintes.


Em caso de inexigibilidade de licitação, se a empresa concorrente não tiver comercializado o objeto anteriormente, ela será excluída imediatamente do processo dada a impossibilidade de realizar a justificativa de preço.

Resposta comentada

Conceito-chave: Na inexigibilidade de licitação (quando só há um fornecedor possível ou o objeto é singular, tipo uma obra de arte ou um serviço técnico especializado), a lei não exige que a empresa já tenha vendido aquele mesmo produto antes. O que importa é comprovar que o preço cobrado é compatível com o mercado, podendo essa comprovação ser feita por outros meios, como notas fiscais de produtos similares, tabelas de referência ou até pesquisa com outros fornecedores.

  • Correta: Errado. A empresa não é excluída "imediatamente" por nunca ter comercializado o objeto; a legislação permite que a justificativa de preço seja feita por outras formas, como comparativos com preços praticados por outros fornecedores do mesmo ramo ou tabelas oficiais. O erro está em afirmar que há "impossibilidade" total de justificar, quando na verdade a IN 73/2020 e o Decreto 11.531/2023 preveem alternativas para essa comprovação.

Como ficaria certo: "Em caso de inexigibilidade de licitação, se a empresa concorrente não tiver comercializado o objeto anteriormente, ela poderá justificar o preço por outros meios (ex.: pesquisa com fornecedores do mesmo ramo), não sendo excluída automaticamente do processo."

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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