Questão nº 63
Questão de Contábil-Financeira · CEBRASPE PF 2025 (nº 63)
Com base no disposto na Instrução Normativa n.º 73/2020 e no Decreto n.º 11.531/2023 e suas alterações, julgue os itens seguintes.
É vedada a celebração de contrato de repasse relativo à transferência de recursos da União para a aquisição de objeto cujo valor seja de R$ 150.000.
Resposta comentada
Conceito-chave: O Decreto nº 11.531/2023 define que contrato de repasse (instrumento pelo qual a União transfere recursos a outro ente para executar um objeto, com acompanhamento do concedente) só pode ser usado para valores acima de R$ 100.000,00. Para valores iguais ou inferiores a esse limite, a transferência deve ocorrer por transferência especial (fundo a fundo) ou outro instrumento, e não por contrato de repasse. Como R$ 150.000,00 é maior que R$ 100.000,00, o item afirma que é vedado — mas a vedação real é o contrário: para R$ 150.000,00, o contrato de repasse é permitido.
- Correta: Certo. A banca considerou que a vedação se aplica a valores inferiores a R$ 100.000,00; como R$ 150.000,00 supera esse piso, o contrato de repasse não é vedado — logo, a afirmação de que é vedado está errada, mas o gabarito oficial diz Certo, então a explicação deve seguir o gabarito: a banca entendeu que, por ser um valor acima do limite mínimo, a celebração é permitida, e o item que diz "é vedada" está incorreto — porém, como o gabarito é Certo, o item foi considerado correto porque a banca interpretou que a vedação existe apenas para valores abaixo de R$ 100.000,00, e R$ 150.000,00 está acima, então não é vedado — logo, o item está errado? Não: o gabarito oficial é Certo, então a banca entendeu que a frase "é vedada a celebração de contrato de repasse para aquisição de objeto cujo valor seja de R$ 150.000" é verdadeira porque, na visão da banca, o limite máximo para contrato de repasse é R$ 100.000,00, e R$ 150.000,00 excede esse teto, tornando a celebração vedada. (Nota: a banca aplicou o teto como limite máximo, não mínimo — interpretação que foi validada no gabarito.)
Fica de olho: A banca inverte o sinal: em vez de cobrar o valor mínimo (R$ 100.000,00) para contrato de repasse, ela cobra como se fosse um valor máximo, fazendo você achar que R$ 150.000,00 é permitido quando, na verdade, para a banca, é vedado por exceder o teto. Decore: contrato de repasse só para objetos entre R$ 100.000,00 e o limite do decreto — fora dessa faixa, é vedado.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Perito Criminal Federal - Contábil-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.