Questão nº 44
Questão de Direitos Humanos · CEBRASPE PF 2025 (nº 44)
A respeito dos direitos humanos e da sua previsão em tratados
e convenções, julgue os itens a seguir.
O duplo grau de jurisdição é um direito reconhecido pela
Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual foi
incorporada ao direito brasileiro.
Resposta comentada
Conceito-chave: O duplo grau de jurisdição é o direito de todo condenado de pedir que um tribunal superior revise a decisão que o prejudicou. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) garante esse direito no artigo 8º, e o Brasil a incorporou formalmente ao seu ordenamento jurídico em 1992.
- Correta: Certo. A Convenção Americana reconhece explicitamente o direito de recorrer a um juiz ou tribunal superior, e o Brasil, ao ratificá-la, incorporou esse tratado ao direito interno.
Fica de olho: A banca pode inverter a lógica dizendo que o duplo grau é absoluto e vale para qualquer decisão (inclusive liminares ou sentenças de primeira instância em causas de pequeno valor), mas a Convenção exige apenas que haja recurso para um tribunal superior — não que haja sempre duas instâncias completas de julgamento. Outra pegadinha comum é afirmar que o tratado foi incorporado com status de lei ordinária (quando, na verdade, por tratar de direitos humanos, foi recepcionado com status de norma supralegal, conforme o STF).
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Conhecimentos Comuns (Perito Criminal Federal). Reproduzida para fins de estudo.