Questão nº 43
Questão de Direitos Humanos · CEBRASPE PF 2025 (nº 43)
A respeito dos direitos humanos e da sua previsão em tratados
e convenções, julgue os itens a seguir.
Os Estados-partes da Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
comprometem-se a garantir que nem o casamento com um
estrangeiro nem a mudança de nacionalidade do marido
durante o casamento modifiquem automaticamente a
nacionalidade da esposa, convertam-na em apátrida ou a
obriguem a adotar a nacionalidade do cônjuge.
Resposta comentada
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) protege a autonomia da mulher quanto à sua nacionalidade: ela é um direito próprio, que não pode ser alterado por causa do casamento ou da nacionalidade do marido. Em outras palavras, casar com estrangeiro ou o marido mudar de nacionalidade não muda nada na nacionalidade da esposa, a menos que ela mesma queira e peça.
- Correta: Certo. O artigo 9º da CEDAW proíbe exatamente isso: o casamento com estrangeiro ou a mudança de nacionalidade do marido não pode alterar automaticamente a nacionalidade da esposa, nem torná-la apátrida, nem forçá-la a adotar a nacionalidade do cônjuge.
Fica de olho: A banca costuma inverter o sujeito ou o verbo, dizendo que a mulher perde a nacionalidade ou que o casamento obriga a esposa a seguir a nacionalidade do marido — ou ainda que a regra vale para ambos os cônjuges (mas a Convenção protege especificamente a mulher, não o homem).
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Conhecimentos Comuns (Perito Criminal Federal). Reproduzida para fins de estudo.