Questão nº 42
Questão de Direitos Humanos · CEBRASPE PF 2025 (nº 42)
A respeito dos direitos humanos e da sua previsão em tratados
e convenções, julgue os itens a seguir.
O STF consolidou o entendimento de que os tratados e as
convenções referentes a direitos humanos e subscritos pelo
Brasil sem seguir o rito constitucionalmente determinado são
considerados normas supralegais, de maneira a assegurar a
supremacia da Constituição e, ao mesmo tempo, reconhecer
a importância dos direitos humanos no ordenamento jurídico.
Resposta comentada
Conceito-chave: A Constituição de 1988 tem um rito especial (aprovação em dois turnos, por 3/5 dos votos) para que um tratado de direitos humanos entre no Brasil com força de emenda constitucional. Se o tratado for aprovado sem esse rito, ele não vira Constituição, mas também não é uma lei comum: ele fica acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição — isso é o que chamamos de status supralegal.
- Correta: Certo. O STF (no julgamento do RE 466.343) firmou exatamente esse entendimento: tratados de direitos humanos aprovados sem o rito do art. 5º, §3º, têm força supralegal, preservando a supremacia da CF e dando prioridade aos direitos humanos sobre a legislação infraconstitucional.
Fica de olho: A banca adora trocar a palavra supralegal por constitucional ou supraconstitucional. Se o item disser que o tratado sem rito especial tem "força de emenda constitucional" ou "status constitucional", está errado — isso só ocorre com o rito qualificado. Outra pegadinha clássica é inverter: dizer que o tratado com rito especial é "supralegal", quando na verdade ele é constitucional.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Conhecimentos Comuns (Perito Criminal Federal). Reproduzida para fins de estudo.