Questão nº 22
Questão de Direitos Humanos · CEBRASPE PCMG TPAG 2025 (nº 22)
A CF disciplina a relação entre o direito interno brasileiro e os tratados internacionais de direitos humanos, estabelecendo regras específicas para sua incorporação e eficácia. À luz dessas disposições, assinale a opção correta.
- AOs direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (alternativa correta)
- BOs tratados internacionais de direitos humanos só produzem efeitos no ordenamento jurídico brasileiro após a sua promulgação por meio de lei complementar.
- CTodos os tratados internacionais de direitos humanos, em razão da relevância da matéria, integram automaticamente o rol de direitos fundamentais previstos no art. 5.º da CF.
- DOs tratados internacionais de direitos humanos que não observarem o rito qualificado de aprovação previsto na CF não produzem efeitos jurídicos no Brasil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é o princípio da não exaustividade (ou numerus apertus) dos direitos fundamentais: o rol do art. 5º da CF não é fechado. Os tratados de direitos humanos, independentemente do rito de aprovação (se materialmente constitucionais ou supralegais), sempre ampliam o catálogo de direitos, nunca o restringem. A CF/88, no art. 5º, §2º, manda somar a esses direitos tudo o que vier de tratados, do regime e dos princípios adotados.
- (A) Correta: É a transcrição literal do art. 5º, §2º, da CF/88: os direitos expressos não excluem outros decorrentes do regime, dos princípios ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte — logo, o rol é exemplificativo e aberto.
- (B) Incorreta: A pegadinha aqui é confundir o rito de incorporação com o instrumento. Tratados de direitos humanos não viram "lei complementar"; eles são incorporados por decreto presidencial (após aprovação pelo Congresso via decreto legislativo) e, se aprovados pelo rito qualificado (art. 5º, §3º), equivalem a emenda constitucional — nunca a lei complementar.
- (C) Incorreta: A armadilha está no "automaticamente". Só os tratados aprovados pelo rito qualificado (dois turnos, 3/5 em cada Casa, art. 5º, §3º) ingressam como emendas constitucionais. Os demais tratados de direitos humanos (aprovados por maioria simples) têm status supralegal (acima da lei, abaixo da CF), mas não integram o art. 5º.
- (D) Incorreta: A pegadinha é a palavra "não produzem efeitos". Um tratado de direitos humanos aprovado sem o rito qualificado produz efeitos sim: ele tem força supralegal (conforme STF, RE 466.343), ou seja, é válido e aplicável, apenas não tem hierarquia constitucional. Só não terá efeito se não for aprovado pelo Congresso e ratificado, o que não é o caso da hipótese.
Fonte: CEBRASPE PCMG TPAG 2025 Técnico-Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais (TPAG) - Auxiliar de Perícia. Reproduzida para fins de estudo.