Questão nº 21
Questão de Legislação Aplicada ao Ministério Público · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 21)
Julgue os itens subsequentes, com base no disposto na Constituição do Estado do Ceará e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.
A matéria reservada à lei complementar, bem como as matérias de iniciativa do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, não podem ser objeto de delegação.
Resposta comentada
Delegação legislativa é quando o Legislativo "empresta" a outro órgão a tarefa de fazer uma lei. A Constituição do Ceará proíbe esse empréstimo para matéria de lei complementar (lei que exige quórum maior e trata de temas mais sensíveis) e para qualquer matéria que só pode ser proposta por Judiciário, MP, Defensoria e TCE — esses temas têm iniciativa reservada e não podem ser delegados a ninguém.
- Correta: Certo. A vedação à delegação alcança tanto a matéria reservada a lei complementar quanto as de iniciativa privativa do Judiciário, MP, Defensoria e TCE.
Fica de olho: a banca costuma trocar "não podem ser objeto de delegação" por "podem ser delegados por lei ordinária" ou incluir indevidamente a Assembleia Legislativa entre os órgãos cuja iniciativa seria delegável — aí o item vira Errado.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Conhecimentos Comuns (Técnico Ministerial). Reproduzida para fins de estudo.