Questão nº 99
Questão de Psicologia · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 99)
Em relação a orientação, acompanhamento e readaptação profissionais, bem como a ergonomia e psicopatologia do trabalho, julgue os itens a seguir.
O laudo ergonômico, previsto na NR-17, é obrigatório quando a readaptação envolve alterações físicas no posto de trabalho, sendo facultada sua elaboração em casos de ajustes funcionais, como redução de jornada.
Resposta comentada
A NR-17 (Norma Regulamentadora de Ergonomia) exige a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) — avaliação técnica do posto, da tarefa e das condições de trabalho — sempre que houver risco ergonômico relevante. Ela não condiciona essa exigência a "readaptação com alteração física" nem a dispensa em "ajustes funcionais".
- Correta: Errado. A NR-17 não cria essa regra de "obrigatório só se houver alteração física / facultativo se for ajuste funcional" — o texto inventa uma bipolaridade ("obrigatório... facultada") que não existe na norma.
Como ficaria certo: A elaboração da AET decorre da existência de risco ergonômico no trabalho, independentemente de a readaptação envolver alteração física do posto ou mero ajuste funcional.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Psicologia. Reproduzida para fins de estudo.