Questão nº 95

Questão de Administração · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 95)

CEBRASPE2025Analista Ministerial - AdministraçãoAdministração

Julgue os itens subsequentes, relativos ao sistema orçamentário, ao processo de orçamentação, bem como à programação e execução orçamentária e financeira.


A dívida ativa da fazenda pública divide-se em tributária e não tributária, sendo a primeira originada de impostos, taxas e contribuições, e a segunda, referente a créditos decorrentes de multas, aluguéis, indenizações e outros valores devidos ao ente público.

Resposta comentada

Dívida ativa é o conjunto de créditos que o poder público tem a receber e que já foram formalmente reconhecidos como devidos (inscritos), após não serem pagos no prazo. Ela se divide em tributária (nasce de tributos: impostos, taxas e contribuições) e não tributária (nasce de outras obrigações: multas, aluguéis, indenizações, foros, laudêmios etc.).

  • Correta: Certo. A divisão tributária × não tributária e a origem de cada uma (tributos de um lado; multas, aluguéis, indenizações e afins do outro) estão exatamente como a doutrina e a legislação definem.

Fica de olho: a banca costuma trocar os exemplos de lado — dizer que multa gera dívida ativa tributária (errado: multa, por si só, é crédito não tributário) ou que imposto gera dívida não tributária (errado). Outra pegadinha comum é afirmar que a dívida ativa tributária decorre de "impostos, taxas, contribuições e multas moratórias de tributos" — cuidado: a multa moratória vinculada a tributo segue a natureza do tributo, mas multa isolada (ex.: multa de trânsito, ambiental) é não tributária.

Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Administração. Reproduzida para fins de estudo.

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