Questão nº 92

Questão de Administração · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 92)

CEBRASPE2025Analista Ministerial - AdministraçãoAdministração

Julgue os itens subsequentes, relativos ao sistema orçamentário, ao processo de orçamentação, bem como à programação e execução orçamentária e financeira.


A LRF estabelece que, sempre que houver insuficiência de receitas, os entes da Federação deverão reduzir despesas obrigatórias com pessoal, sendo a redução da remuneração dos servidores ativos e inativos a primeira medida de ajuste fiscal a ser tomada.

Resposta comentada

A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) impõe limites e condições para gastar com pessoal, mas ela não autoriza cortar salário de servidor como primeira medida — muito menos de inativos (aposentados/pensionistas), cuja remuneração é direito adquirido e não pode ser reduzida por ajuste fiscal. O caminho legal é primeiro cortar despesas não obrigatórias e, se ainda estourar o limite, adotar medidas como redução de cargos em comissão, exoneração de não estáveis e, em último caso, redução de jornada com redução proporcional de remuneração (só para ativos, por lei específica).

  • Correta: Errado. A LRF não prevê redução de remuneração como "primeira medida" nem atinge "inativos"; a ordem e o alcance estão trocados.

Como ficaria certo: Havendo insuficiência de receitas, o ente deve primeiro adotar medidas de contenção de despesas não obrigatórias e, se ultrapassar o limite de pessoal, aplicar as providências legais — como redução de comissionados e exoneração de não estáveis —, sendo a redução de jornada com redução proporcional de remuneração medida posterior e restrita aos ativos.

Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Administração. Reproduzida para fins de estudo.

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