Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 39)
A INFRA S.A. contratou, mediante licitação, empresa para a execução de obras e serviços de engenharia. Durante a execução contratual, a contratante alterou as cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato administrativo, sem a concordância da contratada, para ampliar o escopo da obra. A contratada executou a obra e o contrato foi concluído. Contudo, após 1 ano, a empresa que havia sido contratada formalizou pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, buscando ser ressarcida do aumento de custos gerado.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, à luz da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Para o tipo de contratação realizada, admite-se a fixação de remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, observados metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
Resposta comentada
A remuneração variável é uma forma de pagamento em que parte do valor pago à contratada depende do desempenho dela — ou seja, quanto melhor o resultado entregue, maior pode ser o valor recebido. Na Lei das Estatais, essa possibilidade é expressamente admitida para contratos de obras e serviços de engenharia, desde que estejam previstos no instrumento convocatório (o edital) e no contrato, com metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega bem definidos.
- Correta: Certo. A Lei das Estatais autoriza expressamente a fixação de remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada em contratações de obras e serviços de engenharia, desde que observados os parâmetros legais (metas, qualidade, sustentabilidade e prazos) previstos no edital e no contrato.
Fica de olho: a banca costuma trocar a expressão "remuneração variável vinculada ao desempenho" por "remuneração fixa obrigatória" ou dizer que a variável só pode ser usada em contratos de serviços comuns (excluindo obras de engenharia) — aí o item vira errado. Outra pegadinha comum é afirmar que basta prever no contrato, dispensando o instrumento convocatório: os dois são exigidos.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.