Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 38)
A INFRA S.A. contratou, mediante licitação, empresa para a execução de obras e serviços de engenharia. Durante a execução contratual, a contratante alterou as cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato administrativo, sem a concordância da contratada, para ampliar o escopo da obra. A contratada executou a obra e o contrato foi concluído. Contudo, após 1 ano, a empresa que havia sido contratada formalizou pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, buscando ser ressarcida do aumento de custos gerado.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, à luz da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Se, no caso, a contratante tiver definido os preços unitários de modo unilateral, essa conduta terá sido incompatível com a Lei das Estatais, que determina que esse aspecto seja definido mediante acordo entre as partes.
Resposta comentada
Na Lei das Estatais, quando o contrato precisa ser alterado para mudar o escopo (aquilo que foi contratado), as novas condições — inclusive os preços unitários (o valor de cada unidade de serviço, tipo R$ 50 por m² de obra) — devem ser negociadas e acordadas entre as partes, não impostas de forma unilateral pela estatal. Alteração unilateral só é permitida em hipóteses específicas (como reajuste por índice), não para redesenhar o objeto com preço novo.
- Correta: Certo. Definir preço unitário de forma unilateral, para ampliar escopo, viola a exigência de acordo entre as partes na alteração contratual.
Fica de olho: A banca costuma trocar "acordo entre as partes" por "ato unilateral da Administração" e afirmar que isso é permitido — aí o item vira Errado. Também pode confundir com o regime de reajuste/reequilíbrio (que tem hipóteses próprias) para te fazer aceitar a imposição de preço novo como se fosse mera atualização monetária.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.