Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 40)
A INFRA S.A. contratou, mediante licitação, empresa para a execução de obras e serviços de engenharia. Durante a execução contratual, a contratante alterou as cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contrato administrativo, sem a concordância da contratada, para ampliar o escopo da obra. A contratada executou a obra e o contrato foi concluído. Contudo, após 1 ano, a empresa que havia sido contratada formalizou pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, buscando ser ressarcida do aumento de custos gerado.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, à luz da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Os acréscimos quantitativos formalizados pela INFRA S.A. deveriam ter sido acompanhados do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, dispensada a celebração de aditamento.
Resposta comentada
O equilíbrio econômico-financeiro é a relação de igualdade entre o que a empresa gasta para executar o contrato e o que ela recebe por isso. Quando a Administração faz acréscimos quantitativos (aumenta a quantidade de obra/serviço já prevista), isso pode encarecer a execução e, em regra, o reajuste do equilíbrio deve ser formalizado junto com o próprio acréscimo — mas a lei não dispensa o aditamento contratual para isso.
- Correta: Errado. A afirmação erra ao dizer que o restabelecimento do equilíbrio seria feito "dispensada a celebração de aditamento": alterações de valor e de cláusulas econômicas exigem, sim, termo aditivo ao contrato.
Como ficaria certo: Os acréscimos quantitativos formalizados pela INFRA S.A. deveriam ter sido acompanhados do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, mediante celebração de aditamento.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.