Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 34)
Certa empresa pública, no intuito de organizar as finanças e estimular a captação de recursos para determinado projeto, pretende adotar as seguintes práticas: (i) melhoria na gestão dos recursos, mediante a substituição da remuneração dos membros do conselho fiscal pela participação destes nos lucros da empresa; (ii) emissão de debêntures conversíveis em ações; e (iii) criação de uma subsidiária de capital fechado.
Considerando a situação hipotética precedente, bem como as disposições da Lei n.º 13.303/2016 e do Decreto n.º 8.945/2016, julgue os itens a seguir.
Os membros do conselho fiscal não podem receber pagamento de participação no lucro da empresa pública, razão pela qual não é possível a substituição pretendida em relação à remuneração a eles devida.
Resposta comentada
O conselho fiscal é órgão de fiscalização da estatal — sua função é vigiar, não lucrar com o desempenho da empresa. Por isso, seus membros recebem remuneração fixa (não variável), sendo vedado pagar participação nos lucros a eles, diferentemente do que ocorre com administradores e empregados.
- Correta: Certo. A Lei das Estatais veda expressamente que membros do conselho fiscal recebam participação nos lucros, logo é impossível "substituir" a remuneração deles por essa verba.
Fica de olho: a banca costuma trocar o órgão — dizer que a vedação de participação nos lucros vale para administradores ou empregados (que podem receber, nos termos da lei), ou afirmar que o conselho fiscal pode receber PLR desde que previsto no estatuto. PLR é para quem trabalha/administra; conselheiro fiscal fiscaliza — nunca recebe.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.