Questão nº 95
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 95)
Um projeto de planejamento de um complexo logístico sujeito a estudo de impacto ambiental (EIA) prevê as seguintes intervenções: (i) construção de viaduto ferroviário no interior de uma reserva biológica, com supressão de vegetação nativa, com o traçado de menor custo e impacto social; (ii) instalação de canteiro de obras em fazenda particular situada em área de proteção ambiental (APA); (iii) instalação de pátio de manobras na zona de amortecimento da reserva biológica mencionada no item (i).
Considerando a situação hipotética apresentada e as disposições da Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, julgue os itens a seguir.
A construção do viaduto na reserva biológica é legalmente permitida, desde que comprovado o menor custo e o menor impacto social, uma vez que esse tipo de unidade de conservação admite modificações ambientais para obras de infraestrutura federal.
Resposta comentada
Reserva biológica é uma unidade de conservação de proteção integral — ou seja, a regra é preservar a natureza sem interferência humana, admitindo apenas uso indireto (pesquisa, educação, manejo). Obra de infraestrutura com supressão de vegetação nativa não cabe nessa categoria, salvo hipóteses muito restritas e específicas previstas na lei.
- Correta: Errado. A reserva biológica não admite obra de infraestrutura com supressão de vegetação justificada por "menor custo e impacto social" — esse critério não é hipótese legal autorizadora.
A pegadinha está em trocar o fundamento jurídico por um critério econômico/social. A lei só permite intervenção em reserva biológica em situações excepcionais e taxativas (ex.: utilidade pública, interesse social, pesquisa científica, manejo — e ainda assim com rito próprio), nunca porque o traçado é "o de menor custo e impacto social". Custo e impacto social são critérios de escolha de alternativa, não autorizam, por si, mexer em unidade de proteção integral.
Como ficaria certo: A construção do viaduto na reserva biológica só seria legalmente possível em hipóteses excepcionais previstas na Lei nº 9.985/2000 (como utilidade pública, interesse social ou pesquisa), mediante autorização do órgão competente e atendidos os requisitos legais — jamais apenas por ser o traçado de menor custo e impacto social.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Agrônomo. Reproduzida para fins de estudo.