Questão nº 88
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 88)
Uma empresa planeja a duplicação de um trecho ferroviário federal integralmente contido em sua faixa de domínio preexistente, prevendo a pavimentação e a ampliação de sua capacidade técnica. Paralelamente, a empresa desenvolve um projeto de expansão inédita de grande porte que, por ser potencialmente causador de significativa degradação ambiental, exige a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para a análise da viabilidade e a obtenção da licença prévia (LP). Ambos os projetos são classificados legalmente como empreendimentos lineares destinados ao transporte ferroviário.
A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens subsequentes, com base na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025).
No caso da expansão inédita que exige a apresentação de EIA, a autoridade licenciadora deve obedecer a um prazo máximo de análise de 6 meses para a emissão da manifestação definitiva sobre a licença prévia, contados da entrega do estudo ambiental.
Resposta comentada
A licença prévia (LP) é a primeira fase do licenciamento: nela se analisa a viabilidade ambiental do projeto. Quando o empreendimento exige EIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental, aquele estudo aprofundado para projetos de grande impacto), a lei prevê prazos específicos — e o detalhe que a banca cobra é justamente qual prazo e para qual tipo de licença ele vale.
- Correta: Errado. O prazo de 6 meses não é o prazo geral para a manifestação definitiva sobre a LP em caso de EIA; a lei fixa prazos distintos conforme a fase e o tipo de estudo, e a afirmação generaliza indevidamente ao dizer "deve obedecer a um prazo máximo de análise de 6 meses para a emissão da manifestação definitiva sobre a licença prévia".
Como ficaria certo: Na análise da LP de empreendimento sujeito a EIA, a autoridade licenciadora deve observar o prazo legal específico previsto para essa fase, e não um prazo genérico de 6 meses para a manifestação definitiva.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Agrônomo. Reproduzida para fins de estudo.