Questão nº 87
Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 87)
Uma empresa planeja a duplicação de um trecho ferroviário federal integralmente contido em sua faixa de domínio preexistente, prevendo a pavimentação e a ampliação de sua capacidade técnica. Paralelamente, a empresa desenvolve um projeto de expansão inédita de grande porte que, por ser potencialmente causador de significativa degradação ambiental, exige a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para a análise da viabilidade e a obtenção da licença prévia (LP). Ambos os projetos são classificados legalmente como empreendimentos lineares destinados ao transporte ferroviário.
A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens subsequentes, com base na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025).
O licenciamento para as obras de pavimentação e ampliação da capacidade da via na faixa de domínio preexistente deve ocorrer via licença ambiental por adesão e compromisso (LAC), devendo o licenciamento ser acompanhado do relatório de caracterização do empreendimento (RCE).
Resposta comentada
Conceito-chave: A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é o licenciamento simplificado para empreendimentos de baixo impacto ou que se enquadrem em hipóteses legais específicas — o interessado apenas declara que cumpre os requisitos e assina um termo de compromisso, sem EIA/RIMA. Já o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) é o documento que descreve o projeto e serve de base para essa modalidade. Empreendimentos lineares (ferrovias, rodovias, dutos) têm tratamento especial na nova lei, e a ampliação/pavimentação dentro da faixa de domínio já existente é justamente uma das hipóteses de LAC — não se trata de obra nova em área virgem, mas de intervenção em área já antropizada e já afetada pelo próprio empreendimento.
- Correta: Certo. A duplicação/pavimentação na faixa de domínio preexistente é intervenção de baixo impacto em empreendimento linear já existente, enquadrada na LAC com RCE — diferente do projeto de expansão inédita de grande porte, que exige EIA + LP por causar significativa degradação.
Fica de olho: A banca costuma trocar os institutos: dizer que a obra na faixa de domínio exige EIA/RIMA ou LP (confundindo com o projeto inédito do enunciado), ou afirmar que a LAC dispensa qualquer documento — quando, na verdade, ela exige o RCE. Outra pegadinha comum é inverter: dizer que o projeto de expansão inédita cabe em LAC, quando este, por ser de grande porte e significativo impacto, só admite o rito trifásico com EIA.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Agrônomo. Reproduzida para fins de estudo.