Questão nº 86

Questão de Direito Ambiental · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 86)

CEBRASPE2026Analista – Especialidade: Engenheiro AgrônomoDireito Ambiental

Uma empresa planeja a duplicação de um trecho ferroviário federal integralmente contido em sua faixa de domínio preexistente, prevendo a pavimentação e a ampliação de sua capacidade técnica. Paralelamente, a empresa desenvolve um projeto de expansão inédita de grande porte que, por ser potencialmente causador de significativa degradação ambiental, exige a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para a análise da viabilidade e a obtenção da licença prévia (LP). Ambos os projetos são classificados legalmente como empreendimentos lineares destinados ao transporte ferroviário.

A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens subsequentes, com base na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025).


Uma vez que os dois projetos são empreendimentos lineares de transporte ferroviário, a licença de instalação (LI) para ambos poderá contemplar condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação, mediante a apresentação de termo de cumprimento assinado por responsável técnico.

Resposta comentada

A licença de instalação (LI) autoriza construir e instalar o empreendimento; em regra, a operação só começa com a licença de operação (LO). A Lei Geral do Licenciamento criou uma exceção: para empreendimentos lineares (ferrovias, rodovias, linhas de transmissão etc.), a própria LI pode trazer condicionantes que permitam iniciar a operação trecho por trecho, assim que a instalação daquele trecho termina — desde que um responsável técnico assine um termo de cumprimento atestando que as exigências foram atendidas.

  • Correta: Certo. A lei permite que a LI de empreendimentos lineares já preveja condicionantes autorizando o início da operação após o término da instalação, mediante termo de cumprimento assinado por responsável técnico — e os dois projetos são, por definição legal, empreendimentos lineares de transporte ferroviário.

Fica de olho: a banca costuma trocar o tipo de licença ou o tipo de empreendimento para tentar invalidar o item — por exemplo, dizendo que a autorização para operar trecho instalado viria da LP (errado: LP é fase de viabilidade) ou que a regra valeria para qualquer empreendimento (errado: é benefício específico dos lineares). Também é comum exigirem a LO como única via possível para operar, ignorando a exceção legal.

Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Engenheiro Agrônomo. Reproduzida para fins de estudo.

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