Questão nº 90

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 90)

CEBRASPE2026Analista – Especialidade: AdministradorDireito Administrativo

Com base na Norma Interna de Gestão e Fiscalização de
Contratos de Despesa no âmbito da INFRA S.A. e na Norma
Interna de Licitações e Contratações Diretas no âmbito da
INFRA S.A., julgue os itens a seguir.


Nos contratos firmados pela INFRA S.A., é dever do gestor
dos contratos realizar, motivadamente, as glosas que se
fizerem necessárias, por meio do devido processo legal,
oportunizando o contraditório e a ampla defesa à contratada.

Resposta comentada

Glosa é o corte (desconto/recusa de pagamento) de valores cobrados indevidamente pela contratada — por serviço não prestado, mal executado ou fora do contrato. Como isso afeta o direito da empresa de receber, o gestor não pode simplesmente "cortar e pronto": precisa motivar (justificar por escrito o porquê), seguir o devido processo legal e garantir contraditório e ampla defesa (a contratada pode se manifestar antes de o corte virar definitivo).

  • Correta: Certo. A glosa é ato que restringe direito da contratada, logo exige motivação, processo regular e prévia oportunidade de defesa — exatamente o que o item descreve.

Fica de olho: a banca costuma trocar "oportunizar o contraditório e a ampla defesa" por "aplicar a glosa de imediato, independentemente de manifestação da contratada" ou "dispensada a motivação por se tratar de mera conferência de valores". Aí vira Errado — sem defesa prévia e sem motivação, a glosa é ilegal.

Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Administrador. Reproduzida para fins de estudo.

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