Questão nº 88

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 88)

CEBRASPE2026Analista – Especialidade: AdministradorDireito Administrativo

Com base na Norma Interna de Gestão e Fiscalização de
Contratos de Despesa no âmbito da INFRA S.A. e na Norma
Interna de Licitações e Contratações Diretas no âmbito da
INFRA S.A., julgue os itens a seguir.


Nas contratações realizadas pela INFRA S.A., é possível a
exigência de prestação de garantia de execução, podendo o
contratado optar por uma das seguintes modalidades de
garantia: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança
bancária.

Resposta comentada

Garantia de execução é um "seguro" que a Administração exige do contratado para se proteger caso ele descumpra o contrato: se der problema, o Estado executa essa garantia para ressarcir prejuízos. O contratado pode escolher entre caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária — são modalidades alternativas, cabendo a opção ao particular.

  • Correta: Certo. A norma interna da INFRA S.A. admite exigir garantia de execução, com escolha da modalidade pelo contratado entre caução, seguro-garantia e fiança bancária.

Fica de olho: a banca costuma trocar a titularidade da escolha — dizer que a Administração é quem decide a modalidade, ou que o contratado é obrigado a aceitar apenas uma delas (ex.: "somente seguro-garantia"). Também é comum inserir modalidade inexistente (ex.: "garantia real sobre imóvel") ou suprimir uma das três válidas para tornar o item errado.

Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Administrador. Reproduzida para fins de estudo.

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