Questão nº 88
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 88)
Com base na Norma Interna de Gestão e Fiscalização de
Contratos de Despesa no âmbito da INFRA S.A. e na Norma
Interna de Licitações e Contratações Diretas no âmbito da
INFRA S.A., julgue os itens a seguir.
Nas contratações realizadas pela INFRA S.A., é possível a
exigência de prestação de garantia de execução, podendo o
contratado optar por uma das seguintes modalidades de
garantia: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança
bancária.
Resposta comentada
Garantia de execução é um "seguro" que a Administração exige do contratado para se proteger caso ele descumpra o contrato: se der problema, o Estado executa essa garantia para ressarcir prejuízos. O contratado pode escolher entre caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária — são modalidades alternativas, cabendo a opção ao particular.
- Correta: Certo. A norma interna da INFRA S.A. admite exigir garantia de execução, com escolha da modalidade pelo contratado entre caução, seguro-garantia e fiança bancária.
Fica de olho: a banca costuma trocar a titularidade da escolha — dizer que a Administração é quem decide a modalidade, ou que o contratado é obrigado a aceitar apenas uma delas (ex.: "somente seguro-garantia"). Também é comum inserir modalidade inexistente (ex.: "garantia real sobre imóvel") ou suprimir uma das três válidas para tornar o item errado.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Administrador. Reproduzida para fins de estudo.