Questão nº 85

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 85)

CEBRASPE2026Analista – Especialidade: AdministradorDireito Administrativo

Julgue os próximos itens, de acordo com o Regulamento Interno
de Licitações e Contratos da INFRA S.A.


Nos contratos da INFRA S.A., é vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.

Resposta comentada

Matriz de riscos é a tabela que divide, antes do contrato começar, quem paga a conta de cada imprevisto: se o risco é da contratada, ela absorve o prejuízo; se é da contratante, ela arca. Aditivo é qualquer mudança formal no contrato (prazo, valor, objeto). A regra é de coerência: se a matriz já disse que aquele evento é problema da contratada, não faz sentido depois a Administração assinar um aditivo para socorrê-la — isso premiaria quem foi alocado para assumir o risco.

  • Correta: Certo. Evento superveniente (que surge depois) já alocado à contratada na matriz não gera aditivo em seu favor; o risco é dela por definição.

Fica de olho: a banca troca o sujeito do risco — escreve "alocados como de responsabilidade da contratante" ou "não alocados na matriz" e mantém o "é vedada". Aí fica Errado: risco da contratante (ou não alocado) normalmente autoriza o aditivo/reequilíbrio. Leia sempre de quem é o risco antes de julgar.

Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Administrador. Reproduzida para fins de estudo.

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