Questão nº 138
Questão de Criminologia · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 138)
Acerca dos vestígios e do local do crime na investigação criminal, julgue os itens a seguir.
Considera-se fraude processual a remoção de quaisquer vestígios do local de crime antes que o perito responsável o libere.
Resposta comentada
O vestígio é todo objeto, marca ou material deixado no local do crime e que tenha relação com o fato investigado. A fraude processual é o crime de quem altera, remove ou destrói esses vestígios de propósito, para atrapalhar a investigação ou a perícia. A regra é simples: o local do crime é "intocável" até o perito oficial chegar, examinar e liberar; mexer nisso antes é crime, mesmo que a intenção seja "ajudar" ou "limpar".
- Correta: Certo. A remoção de qualquer vestígio antes da liberação pelo perito configura o crime de fraude processual, pois prejudica a coleta de provas e a reconstituição do fato.
Fica de olho: a banca adora trocar "remoção" por "mera alteração do estado das coisas" ou "deslocamento acidental". Se o item disser que só a remoção dolosa (com intenção) configura fraude, e que a alteração culposa (sem querer) não é crime, ele estará errado — o tipo penal pune qualquer ação que modifique o local antes da liberação pericial, independente de ter dado certo ou não. Outra pegadinha: dizer que a liberação pode ser feita pelo delegado ou pelo investigador — só o perito tem esse poder.
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.