Questão nº 80

Questão de Direito Penal · FGV TRF1 2024 (nº 80)

FGV2024Técnico Judiciário - Suporte TécnicoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Jorge, agente público federal competente, primário e portador de bons antecedentes, agindo de forma dolosa, deixou de comunicar à autoridade judiciária, no prazo legal, a prisão em flagrante de Caio. Ao ser ouvido sobre a matéria, Caio afirmou que não teria qualquer interesse em eventual persecução penal em detrimento de Jorge.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que Jorge:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) pune agentes públicos que, com a intenção específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si/outrem (o chamado dolo específico), ou por mero capricho/satisfação pessoal, cometem atos que extrapolam seus poderes. A persecução penal por esses crimes é, via de regra, de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima.

  • (A) Incorreta: Embora a inabilitação seja um efeito da condenação (Art. 4º, II, da Lei nº 13.869/2019), ela, assim como a perda do cargo, é condicionada à reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença (Art. 4º, § 1º). Como Jorge é primário, este efeito não lhe seria aplicado.
  • (B) Correta: A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime é um efeito da condenação previsto no Art. 4º, I, da Lei nº 13.869/2019. Diferentemente da perda do cargo ou da inabilitação, este efeito não é condicionado à reincidência e é uma consequência natural de qualquer crime que gere prejuízo, sendo que a sentença penal condenatória fixará o valor mínimo para reparação dos danos (Art. 387, IV, CPP).
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que a manifestação da vítima de não ter interesse na persecução penal é irrelevante para o Ministério Público iniciar a ação, desde que haja elementos suficientes para a denúncia.
  • (D) Incorreta: A perda do cargo é um efeito da condenação (Art. 4º, III, da Lei nº 13.869/2019), mas, assim como a inabilitação, é condicionada à reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática (Art. 4º, § 1º). Como Jorge é primário, este efeito não lhe seria aplicado.
  • (E) Incorreta: A Lei de Abuso de Autoridade define "agente público" de forma ampla (Art. 2º), incluindo qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes. Jorge, como "agente público federal competente", se enquadra perfeitamente nessa definição, não precisando ser um "membro de Poder" para cometer o crime.

Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Suporte Técnico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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