Questão nº 79
Questão de Tecnologia da Informação · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
- Aadvocacia administrativa;
- Bexploração de prestígio;
- Cfavorecimento pessoal;
- Dtráfico de influência; (alternativa correta)
- Epatrocínio infiel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a corrupção passiva de particular, que ocorre quando alguém, sem ser funcionário público, solicita ou recebe vantagem para influenciar um agente público.
- (A) Incorreta: A advocacia administrativa (Art. 321 CP) é crime praticado por funcionário público que usa sua função para patrocinar interesse privado. Matheus é particular (despachante).
- (B) Incorreta: A exploração de prestígio (Art. 357 CP) é a solicitação de vantagem para influenciar pessoas específicas do Poder Judiciário (juiz, promotor, etc.). O caso envolve um servidor do DETRAN, que é do Poder Executivo. Armadilha da banca: Este é o distrator mais tentador, pois a conduta de "influir" é similar. A diferença crucial é o alvo da influência: Judiciário para exploração de prestígio, e funcionário público em geral (fora do Judiciário) para tráfico de influência.
- (C) Incorreta: O favorecimento pessoal (Art. 348 CP) consiste em auxiliar alguém a fugir da ação da autoridade pública após a prática de um crime. Não é o que Matheus fez.
- (D) Correta: O tráfico de influência (Art. 332 CP) ocorre quando um particular solicita, exige, cobra ou obtém vantagem para si ou para outrem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função. Matheus, um particular, solicitou R$2.000 para si, alegando que influenciaria o servidor Caio do DETRAN.
- (E) Incorreta: O patrocínio infiel (Art. 355 CP) é crime praticado por advogado ou procurador que trai o dever profissional, prejudicando o interesse de seu cliente. Matheus é despachante, não advogado, e a situação não se encaixa.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.