Questão nº 72
Questão de Engenharia Civil · FGV TRF1 2024 (nº 72)
A NR-18 tem por objetivo estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Segundo essa norma, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve obrigatoriamente ser elaborado e implementado nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O mesmo deve ser implementado sob responsabilidade da organização.
Em geral, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mas ele pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho para edificações com no máximo:
- A10 (dez) trabalhadores e com até 7 m (sete metros) de altura; (alternativa correta)
- B20 (vinte) trabalhadores e com até 7 m (sete metros) de altura;
- C20 (vinte) trabalhadores e com até 9 m (nove metros) de altura;
- D50 (cinquenta) trabalhadores e com até 9 m (nove metros) de altura;
- E50 (cinquenta) trabalhadores e com até 10 m (dez metros) de altura.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento essencial que detalha como a segurança será garantida em uma obra. Geralmente, ele precisa ser feito por um especialista com formação e registro profissional (um profissional legalmente habilitado), mas para obras muito pequenas e com baixo risco, a norma permite que um profissional qualificado (que tem conhecimento, mas não necessariamente o registro específico para essa tarefa) o elabore.
- (A) Correta: A NR-18, em seu item 18.4.2.1.1.1, estabelece que em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.
- (B) Incorreta: Embora a altura de 7 m esteja correta, o limite para o número de trabalhadores é de 10, e não 20. Esta é a armadilha da banca, pois altera apenas um dos parâmetros, tornando a alternativa incorreta.
- (C) Incorreta: Tanto o número de trabalhadores (20) quanto a altura (9 m) estão acima dos limites permitidos pela norma para que um profissional qualificado elabore o PGR.
- (D) Incorreta: Ambos os valores (50 trabalhadores e 9 m de altura) excedem os limites estabelecidos pela NR-18.
- (E) Incorreta: Ambos os valores (50 trabalhadores e 10 m de altura) excedem os limites estabelecidos pela NR-18.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Engenharia Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.