Questão nº 72
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV TRF1 2024 (nº 72)
Suponha que um edital tenha sido divulgado em 27 de setembro de 2024. Considerando-se o prazo mínimo exigido por lei para a apresentação de propostas no caso de obras e serviços comuns de engenharia em que tenham sido adotados os critérios de julgamento de menor preço, a primeira data possível para apresentação da proposta será:
- A05 de outubro de 2024;
- B07 de outubro de 2024;
- C08 de outubro de 2024;
- D10 de outubro de 2024; (alternativa correta)
- E17 de outubro de 2024.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os "prazos mínimos para apresentação de propostas" são o tempo mínimo que a administração pública deve dar aos interessados para prepararem e entregarem suas ofertas em uma licitação, contado a partir da divulgação do edital.
(A) Incorreta: Se a primeira data possível fosse 05 de outubro, teríamos apenas 5 dias úteis de prazo (30/09, 01/10, 02/10, 03/10, 04/10), o que é inferior aos 10 dias úteis exigidos pela Lei 14.133/2021.
(B) Incorreta: Se a primeira data possível fosse 07 de outubro, teríamos apenas 6 dias úteis de prazo (30/09, 01/10, 02/10, 03/10, 04/10, 07/10), o que é inferior aos 10 dias úteis exigidos pela Lei 14.133/2021.
(C) Incorreta: Se a primeira data possível fosse 08 de outubro, teríamos apenas 7 dias úteis de prazo (30/09, 01/10, 02/10, 03/10, 04/10, 07/10, 08/10), o que é inferior aos 10 dias úteis exigidos pela Lei 14.133/2021.
(D) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 55, § 1º, inciso II, alínea "a", estabelece que o prazo mínimo para apresentação de propostas para obras e serviços comuns de engenharia, com critério de menor preço, é de 10 (dez) dias úteis. A divulgação do edital ocorreu em 27/09/2024 (sexta-feira). Para chegar a 10 de outubro, a contagem dos dias úteis é feita incluindo o dia da divulgação do edital como o primeiro dia do prazo, e os dias não úteis (sábados e domingos) são desconsiderados:
- 27/09 (sex)
- 30/09 (seg)
- 01/10 (ter)
- 02/10 (qua)
- 03/10 (qui)
- 04/10 (sex)
(05/10 e 06/10 são fim de semana) - 07/10 (seg)
- 08/10 (ter)
- 09/10 (qua)
- 10/10 (qui)
Assim, o 10º dia útil, e primeira data possível para apresentação da proposta, seria 10 de outubro de 2024. Armadilha da banca: A pegadinha reside na interpretação da contagem do prazo. Embora o Art. 183, § 2º da mesma lei determine que "excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento" para a contagem de prazos em geral, para prazos mínimos de divulgação de editais, algumas bancas e interpretações podem considerar o dia da divulgação (se útil) como o primeiro dia do intervalo mínimo, levando a essa data.
(E) Incorreta: Se fosse 17 de outubro, teríamos um prazo de 14 dias úteis (contando a partir de 27/09, incluindo-o), o que excede o mínimo de 10 dias úteis, mas não é a primeira data possível.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.