Questão nº 25

Questão de Regimento Interno · FGV TJDFT 2022 (nº 25)

FGV2022Comum TI TJDFTRegimento Interno
Gabarito: Ever comentário ↓

No âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tramita ação que tem por objeto a declaração de ilegalidade de greve de servidores distritais não regidos pela legislação trabalhista.

Consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o processo e julgamento de ações como a mencionada compete:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência para julgar ações de declaração de ilegalidade de greve de servidores públicos do Distrito Federal, que não são regidos pela CLT, pertence às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça, pois se trata de matéria de direito público, mas não de controle concentrado de constitucionalidade.

  • (A) Incorreta: O Conselho Especial julga, primariamente, ações de controle concentrado de constitucionalidade (como ADI, ADPF) ou conflitos de competência entre órgãos do Tribunal, não ações ordinárias de declaração de ilegalidade de greve.
  • (B) Incorreta: A Câmara de Uniformização tem a função de uniformizar a jurisprudência, ou seja, resolver divergências de entendimento entre as Turmas ou Câmaras, e não de julgar ações em primeira instância ou como órgão recursal originário.
  • (C) Incorreta: O Presidente do Tribunal possui funções administrativas e representativas, além de algumas competências judiciais específicas (como em plantões ou recursos a tribunais superiores), mas não julga ações originárias como a descrita.
  • (D) Incorreta: As Turmas Cíveis são órgãos fracionários que julgam recursos (como apelações e agravos) em matérias cíveis, mas a ação de declaração de ilegalidade de greve de servidores públicos possui competência originária atribuída a um órgão colegiado de maior hierarquia.
  • (E) Correta: Conforme o Regimento Interno do TJDFT (Art. 24, I, "b"), compete às Câmaras Cíveis processar e julgar, originariamente, as ações de declaração de ilegalidade de greve, quando envolverem servidores públicos do Distrito Federal não regidos pela legislação trabalhista. A armadilha aqui é pensar que, por ser uma questão de "greve", seria de competência trabalhista, ou por ser de "servidores distritais" e envolver "ilegalidade", seria uma questão constitucional para o Conselho Especial. No entanto, a ressalva "não regidos pela legislação trabalhista" afasta a Justiça do Trabalho, e a natureza da ação (declaração de ilegalidade de greve) é de direito público administrativo, cuja competência originária é das Câmaras Cíveis, e não do Conselho Especial (que lida com controle de constitucionalidade abstrato ou conflitos de competência).

Fonte: FGV TJDFT 2022 Conhecimentos Comuns (TI TJDFT) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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