Questão nº 88

Questão de Direito Administrativo · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 88)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Maria faleceu em um hospital público estadual na cidade Alfa/BA em razão de uma negligência médica sofrida. A mãe de Maria e a sua filha, Vera, ajuizaram ação por compensação em danos morais e requereram o pensionamento. Diante dos fatos, o juiz reconheceu a responsabilidade do Estado e condenou o ente público ao pagamento de danos morais fixados em R$ 200.000,00. Como não havia provas do quanto Maria auferia em renda, a juíza usou como base o salário mínimo e fixou 1/3 do salário mínimo para a mãe de Maria (até a data em que Maria completaria 78 anos ou até o falecimento da beneficiária) e 2/3 do salário mínimo para Vera (até que ela complete 24 anos). A Fazenda Pública recorreu sob o fundamento de que há uma regra na jurisprudência que consiste no seguinte: quando se fixa a pensão, deve-se presumir que 1/3 do que a vítima (no caso, Maria) ganhava era para ela mesma. Por essa razão, os seus dependentes só podem receber até 2/3 do que a pessoa ganhava. Diante do caso concreto, e considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando alguém morre por um ato ilícito (como negligência médica), seus dependentes podem ter direito a uma pensão mensal para compensar a perda do sustento que a vítima proporcionava, mesmo que o valor exato da renda não possa ser comprovado.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes (como médicos em hospital público) é, em regra, objetiva (independentemente de dolo ou culpa), conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
  • (B) Incorreta: Para filhos menores, a dependência econômica em relação aos pais é presumida. Para pais de baixa renda em relação a filhos adultos, a dependência também é presumida pela jurisprudência do STJ. Não é necessário comprovar a dependência mútua em todos os casos.
  • (C) Incorreta: Quando não há comprovação de renda, a prática judicial consolidada, inclusive do STJ, é fixar a pensão com base no salário mínimo, e não necessariamente no histórico da CTPS, que pode não existir ou não refletir a renda atual.
  • (D) Incorreta: Embora a indenização por homicídio envolva a prestação de alimentos, o Código Civil (Art. 948, II) refere-se à "duração provável da vida da vítima", e não primariamente à "duração provável da vida do pensionista" como critério para a duração da pensão, embora a morte do pensionista seja um termo final.
  • (E) Correta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que, em caso de morte por ato ilícito, a pensão deve ser limitada a 2/3 dos rendimentos da vítima, presumindo-se que 1/3 seria gasto com seu próprio sustento. Se não houver comprovação dos rendimentos, a pensão é fixada em 1 salário mínimo. A decisão da juíza de fixar 1/3 do salário mínimo para a mãe e 2/3 do salário mínimo para a filha totaliza 1 salário mínimo, o que está em consonância com a jurisprudência para casos de ausência de comprovação de renda. A Fazenda Pública está correta sobre a regra dos 2/3, mas a aplicação dessa regra em caso de renda não comprovada leva à fixação de um salário mínimo total, que é o que a juíza fez.

Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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