Questão nº 81

Questão de Direito Ambiental · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 81)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Bver comentário ↓

Em 2013, Carlos adquiriu imóvel rural cortado por curso d'água natural perene com largura de 8 metros, situado em área não urbana. O imóvel possui área total de 5 módulos fiscais. Ao requerer licença para supressão de vegetação próxima ao curso d'água, Carlos alegou que a faixa de preservação deveria ser reduzida porque o imóvel é de pequeno porte e porque parte da vegetação já estava degradada quando adquiriu a propriedade. De acordo com a Lei nº 12.651/2012, a Área de Preservação Permanente (APP):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Área de Preservação Permanente (APP) é uma faixa de proteção ambiental ao redor de rios, nascentes e outras áreas sensíveis, definida por lei para proteger a água, o solo e a biodiversidade. Para cursos d'água, a largura dessa faixa depende da largura do próprio rio, medida a partir da borda do seu leito regular.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) estabelece APP para cursos d'água com largura inferior a 10 metros, sendo de 30 metros. Portanto, não incide apenas sobre cursos d'água superiores a 10 metros.
  • (B) Correta: De acordo com o Art. 4º, inciso I, alínea 'a' da Lei nº 12.651/2012, para cursos d'água com menos de 10 metros de largura (o caso aqui é 8 metros), a Área de Preservação Permanente corresponde a uma faixa mínima de 30 metros, a partir da borda da calha do leito regular.
  • (C) Incorreta: A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta de registro e regularização ambiental, mas não tem o poder de reduzir a faixa de APP por si só. As reduções de APP são previstas em casos específicos de áreas rurais consolidadas e para propriedades de pequeno porte, sob condições muito específicas, e não se aplicam a este caso de forma geral.
  • (D) Incorreta: (Armadilha da banca) A largura da APP para cursos d'água é determinada principalmente pela largura do próprio curso d'água, e não pela área total do imóvel, a menos que se trate de regras específicas de regularização para áreas rurais consolidadas em pequenas propriedades (até 4 módulos fiscais). Como o imóvel de Carlos tem 5 módulos fiscais, ele não se enquadra na definição de "pequena propriedade" para as regras de redução de APP em áreas consolidadas, e a questão se refere à definição da APP, não à regularização de uma área consolidada. Para um rio de 8 metros, a regra geral é 30 metros.
  • (E) Incorreta: Embora termos de ajustamento (como o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC ou Termo de Compromisso de Regularização Ambiental - TCRA) sejam instrumentos de regularização, eles não podem "afastar" ou alterar a definição legal da APP. Eles servem para estabelecer as obrigações de recuperação ou compensação, mas a APP permanece legalmente definida em 30 metros para este caso.

Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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