Questão nº 71
Questão de Direito Empresarial · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 71)
Tremedal, Tucano & Cia. Ltda., sociedade empresária constituída em 1998 e enquadrada no mesmo ano como microempresa, requereu, em 27 de janeiro de 2026, sua recuperação judicial perante o juízo de Vara Única da Comarca de Mirandela. Na petição inicial, a autora informou que pretende apresentar o plano especial de recuperação judicial no momento oportuno. Consideradas as informações prestadas e as disposições da Lei nº 11.101/2005 sobre o plano especial de recuperação judicial, é correto afirmar que:
- Aa opção pelo plano especial na petição inicial é retratável, desde que a devedora informe a alteração para o plano comum até a data de publicação do edital contendo a relação de credores elaborada pelo administrador judicial;
- Bo plano especial deverá estabelecer a necessidade de autorização do juiz, após a oitiva do administrador judicial, do Ministério Público e do Comitê de Credores, se houver, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados;
- Co plano especial de recuperação deverá prever o parcelamento de débitos quirografários em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, podendo conter, ainda, a proposta de abatimento do valor das dívidas;
- Da remuneração do administrador judicial, em razão do tratamento diferenciado concedido às microempresas pela Lei nº 11.101/2005, poderá ser reduzida pelo juiz até o limite de 2,5%, percentual que corresponde à metade do limite da remuneração ordinária do administrador judicial;
- Ea Fazenda Pública Estadual poderá formular objeção ao plano, ainda que o crédito tributário não se submeta aos efeitos da recuperação judicial, e o juiz julgará improcedente o pedido e decretará a falência se o impugnante for titular de mais da metade dos créditos desta classe. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O plano especial de recuperação judicial é um procedimento simplificado e mais rápido para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que buscam se reerguer financeiramente, com regras específicas que facilitam sua aprovação e cumprimento.
- (A) Incorreta: A opção pelo plano especial é irretratável, conforme o Art. 70-A, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
- (B) Incorreta: O plano especial não exige autorização judicial para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados; essa é uma característica mais comum do plano de recuperação judicial comum (Art. 66), não sendo uma exigência específica para o plano especial no Art. 70-D.
- (C) Incorreta: O plano especial deve prever o parcelamento de débitos quirografários em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros de 1% ao mês, e não 60 parcelas com juros Selic, conforme o Art. 70-D, I, da Lei nº 11.101/2005. Armadilha: A banca trocou os números de parcelas e o índice de juros, uma tática comum para confundir o candidato.
- (D) Incorreta: A remuneração do administrador judicial no plano especial não excederá 2% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, e não 2,5%, conforme o Art. 70-B, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
- (E) Correta: A Fazenda Pública pode, de fato, formular objeção ao plano, mesmo que seus créditos tributários não se submetam aos efeitos da recuperação judicial (Art. 58, § 2º, da Lei nº 11.101/2005). Além disso, se o plano especial não for aprovado pela maioria necessária (mais da metade dos créditos quirografários, conforme Art. 70-E), o juiz converterá o pedido em falência (Art. 70-F). Assim, se um impugnante (ou grupo de credores que o apoia) for titular de mais da metade dos créditos da classe que vota (quirografários), o plano não será aprovado, e a falência será decretada.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.