Questão nº 41

Questão de Direito Penal · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 41)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Penal
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Com intenção homicida, Felipe efetua disparo de arma de fogo contra Breno, atingindo-o em região não letal por erro de pontaria. Breno é socorrido por uma ambulância e encaminhado ao hospital. Durante o período de convalescença, contudo, um incêndio irrompe no nosocômio, e Breno vem a óbito em decorrência das queimaduras sofridas.
Diante da situação narrada, Felipe deverá responder pelo crime de homicídio:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A relação de causalidade é o elo entre a conduta de alguém e o resultado de um crime. Quando uma causa relativamente independente superveniente (um evento novo que acontece depois da ação inicial) por si só produz o resultado final, ela quebra esse elo, e a pessoa só responde pelos atos que praticou antes.

  • (A) Correta: Felipe atirou com intenção homicida, mas a morte de Breno não ocorreu por causa do tiro. O incêndio no hospital foi uma causa relativamente independente superveniente que, por si só, produziu o resultado morte (Art. 13, § 1º, do Código Penal). Assim, a conduta de Felipe não causou a morte, e ele responde apenas pela tentativa de homicídio, pois iniciou a execução do crime, mas o resultado morte não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
  • (B) Incorreta: Homicídio privilegiado envolve motivos específicos (relevante valor moral, violenta emoção, etc.) que não estão presentes na situação narrada.
  • (C) Incorreta: O homicídio não se consumou pela ação de Felipe. A morte foi causada pelo incêndio, que rompeu a cadeia causal entre o disparo e o óbito.
  • (D) Incorreta: A questão não fornece elementos para qualificar o homicídio (ex: motivo fútil, meio cruel). Mesmo que houvesse, o fundamental é que o crime foi tentado, não qualificado tentado. A armadilha aqui é misturar a ideia de "qualificado" sem base no enunciado, desviando do ponto central da causalidade.
  • (E) Incorreta: Pelas mesmas razões das alternativas (C) e (D), o crime não foi consumado e não há elementos para qualificá-lo.

Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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