Questão nº 40
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 40)
Sofia, de 14 anos, deseja passar as férias no Rio de Janeiro/RJ com sua irmã Cecília, de 16, e sua prima Melissa, de 18. Elas residem no sul do Estado da Bahia, em comarca que fica a cerca de 14 horas de distância de carro do destino.
Como Melissa é a única com carteira de habilitação, pensaram em pernoitar em Vitória/ES, dividindo a viagem em 2 dias, para que a condutora não ficasse tão cansada.
Os pais concordam com a viagem e estão dispostos a adotar as medidas necessárias para as filhas passearem de forma segura e em conformidade com a legislação.
Sobre o caso narrado, é correto afirmar que:
- Aa autorização de viagem escrita para Sofia é dispensável, em razão de ela estar acompanhada de Melissa;
- Ba autorização de viagem escrita para Sofia é dispensável, em razão de ela estar acompanhada de Cecília;
- CSofia poderá viajar mediante escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; (alternativa correta)
- DCecília poderá se hospedar em hotel em Vitória/ES, independentemente de autorização dos pais, mas não Sofia;
- ESofia somente poderá viajar mediante autorização judicial, uma vez que a idade de Cecília e o grau de parentesco de Melissa afastam a possibilidade de autorização escrita pelos pais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Para viagens nacionais de crianças e adolescentes (até 18 anos incompletos), a regra geral é que precisam de autorização dos pais ou responsáveis, a menos que estejam acompanhados por um dos pais, responsável legal, ou parentes maiores de 18 anos até o terceiro grau (avós, irmãos, tios). Se não se encaixam nessas exceções, a autorização dos pais é obrigatória e deve seguir um formato específico.
- A) Incorreta: Melissa é prima de Sofia (colateral de 4º grau). A dispensa de autorização ocorre apenas quando o acompanhante é ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (avós, irmãos, tios). Portanto, a presença de Melissa não dispensa a autorização para Sofia.
- B) Incorreta: Cecília é irmã de Sofia (colateral de 2º grau), mas tem 16 anos, ou seja, é menor de idade. Para que a presença de um parente dispense a autorização, ele deve ser maior de 18 anos. Assim, Cecília não dispensa a autorização para Sofia.
- (C) Correta: Como Sofia (14 anos) não está acompanhada por pais/responsáveis, nem por um parente maior de 18 anos até o terceiro grau, ela precisa de autorização de seus pais. A Resolução CNJ nº 295/2019 estabelece que essa autorização pode ser feita por escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, exatamente como descrito na alternativa.
- D) Incorreta: A hospedagem de adolescentes em hotel segue regras semelhantes às da viagem. Cecília (16 anos) está acompanhada de Melissa (18 anos), que é prima (colateral de 4º grau). Para a dispensa de autorização de hospedagem, o acompanhante deve ser parente até o terceiro grau ou ter autorização escrita dos pais. Portanto, Cecília também precisaria de autorização dos pais para se hospedar, tornando a afirmação "independentemente de autorização dos pais" incorreta. Armadilha da banca: A "pegadinha" aqui é que, embora Melissa seja maior de idade, o grau de parentesco (prima, 4º grau) não se enquadra nas exceções para dispensa de autorização de hospedagem, que exige parentes até o 3º grau. Assim, tanto Cecília quanto Sofia precisariam de autorização para a hospedagem.
- E) Incorreta: A autorização judicial é uma medida excepcional, geralmente aplicada quando há discordância entre os pais, ausência de um deles, ou para viagens internacionais sem ambos os pais. Para viagens nacionais, se os pais concordam, a autorização escrita (conforme alternativa C) é suficiente e a via normal, não sendo necessária autorização judicial.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.