Questão nº 37
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 37)
No exercício da jurisdição na Comarca de Rodelas/BA, o juiz de direito se depara com um pedido de adoção de uma criança de 5 anos, pertencente à etnia indígena Tuxá.
O autor, que exercia a guarda legal da criança há 2 anos e já havia manifestado, em audiência de instrução, sua vontade de adotar, faleceu antes da prolação da sentença.
A família biológica opõe-se ao pedido, alegando a competência da Justiça Federal, em razão da necessidade de intervenção da Funai. No mérito, ressalta a primazia da família natural, a imprescindibilidade do estágio de convivência e pondera que o falecimento do adotante faz o pedido de adoção perder o objeto.
Ao analisar o processo, à luz do direito da criança e do adolescente e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o magistrado deve considerar que:
- Aa intervenção da Funai nos litígios relacionados à adoção de crianças indígenas é obrigatória, a fim de que sejam consideradas e respeitadas as identidades social e cultural do povo indígena, o que impõe a remessa do feito para julgamento na Justiça Federal;
- Ba competência para julgamento de processo de adoção de criança indígena é da Justiça Estadual; a intervenção da Funai pode ser dispensada se não houver risco social à identidade do povo indígena, e a adoção post mortem é viável diante da manifestação inequívoca da vontade pelo adotante;
- Ca competência é da Justiça Estadual, com intervenção obrigatória da Funai, e o estágio de convivência pode ser dispensado em razão do exercício da guarda legal; (alternativa correta)
- Da intervenção da Funai é obrigatória apenas se constatado risco social e cultural à identidade do povo indígena, hipótese em que a competência é deslocada para a Justiça Federal;
- Ea competência é da Justiça Estadual, mas o estágio de convivência para adoção de criança indígena é indispensável, o que inviabiliza a adoção em razão da morte do autor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que, mesmo em casos de adoção de crianças indígenas, a competência para julgar é da Justiça Estadual, mas a intervenção da FUNAI é sempre obrigatória para proteger a identidade cultural. Além disso, o estágio de convivência pode ser dispensado se a criança já estiver sob a guarda legal do adotante por tempo suficiente.
- (A) Incorreta: A intervenção da Funai é obrigatória, mas isso não desloca a competência para a Justiça Federal; a competência para adoção de crianças indígenas é da Justiça Estadual, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- (B) Incorreta: A intervenção da Funai é obrigatória em todos os casos de adoção de crianças indígenas, não podendo ser dispensada, pois sua função é justamente garantir a proteção da identidade cultural e social do povo indígena.
- (C) Correta: A competência é da Justiça Estadual; a intervenção da Funai é obrigatória para salvaguardar os direitos e a identidade cultural da criança indígena (Art. 28, § 6º, ECA); e o estágio de convivência pode ser dispensado quando o adotando já está sob a guarda legal do adotante por tempo suficiente, como no caso (Art. 46, § 1º, ECA).
- (D) Incorreta: A intervenção da Funai é obrigatória em todos os casos de adoção de crianças indígenas, e não apenas se constatado risco; ademais, a competência não se desloca para a Justiça Federal. A armadilha aqui é confundir a intervenção obrigatória da FUNAI com o deslocamento de competência, que não ocorre automaticamente.
- (E) Incorreta: Embora a competência seja da Justiça Estadual, o estágio de convivência pode ser dispensado (Art. 46, § 1º, ECA) e a adoção post mortem é plenamente possível se a vontade de adotar foi manifestada inequivocamente (Art. 42, § 6º, ECA).
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.