Questão nº 33
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 33)
João e Maria, idosos, são sócios de uma pequena oficina de bairro. Eles contrataram plano de saúde coletivo em nome da pessoa jurídica, contemplando apenas duas vidas (o casal), porque não havia disponível no mercado plano individual ou familiar que os aceitasse ou que oferecesse cobertura adequada.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que, nesse caso, os reajustes:
- Adevem se limitar ao índice aprovado pela ANS, mas a rescisão pode ser unilateral, contanto que seja justificada idoneamente, ainda que não seja por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência; (alternativa correta)
- Bnão se limitam ao índice aprovado pela ANS, nem a rescisão pode ser unilateral, salvo se por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência;
- Cdevem se limitar ao índice aprovado pela ANS, e a rescisão unilateral só pode ocorrer por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência;
- Dnão se limitam ao índice aprovado pela ANS, e a rescisão pode ser unilateral, por mero desinteresse comercial na continuidade do grupo;
- Ese limitam ao índice aprovado pela ANS, mas a rescisão pode ser unilateral, por mero desinteresse comercial na continuidade do grupo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Em casos de planos de saúde coletivos com poucas vidas, que funcionam como substitutos de planos individuais (especialmente para idosos e vulneráveis), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) os equipara aos planos individuais para fins de proteção do consumidor. Isso significa que os reajustes anuais devem seguir o índice máximo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a rescisão unilateral pela operadora não pode ser imotivada, exigindo uma justificativa idônea (que vai além do mero desinteresse comercial) e notificação prévia.
(A) Correta: Os reajustes devem se limitar ao índice aprovado pela ANS, conforme a jurisprudência do STJ para "falsos coletivos" ou coletivos de pequenas vidas. A rescisão pode ser unilateral, mas exige uma justificativa idônea por parte da operadora, que pode ser diferente de fraude ou inadimplência, e a notificação é um requisito legal para a rescisão, inclusive em caso de inadimplência.
(B) Incorreta: O STJ entende que os reajustes para esses planos devem ser limitados pelo índice da ANS, e a rescisão unilateral não é totalmente proibida, mas exige justificativa idônea.
(C) Incorreta: Embora acerte na limitação dos reajustes pela ANS, a alternativa erra ao afirmar que a rescisão unilateral só pode ocorrer por fraude ou não pagamento. A armadilha da banca aqui é que o STJ permite a rescisão por outros motivos, desde que sejam idoneamente justificados pela operadora (ex: inviabilidade econômica comprovada), não se restringindo apenas às causas de fraude ou inadimplência como nos planos individuais.
(D) Incorreta: Os reajustes se limitam ao índice da ANS para esses casos, e a rescisão não pode ocorrer por mero desinteresse comercial, exigindo justificativa idônea.
(E) Incorreta: Embora acerte na limitação dos reajustes pela ANS, a rescisão não pode ocorrer por mero desinteresse comercial, sendo necessária uma justificativa idônea.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.