Questão nº 75
Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária · FGV TJAM 2013 (nº 75)
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Gabarito: Dver comentário ↓
O Art. 1º da Lei n. 9.433/97 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, que tem como base, entre outros, o seguinte fundamento:
- AA água é um bem de domínio público e privado.
- BA água é um recurso natural ilimitado, mas dotado de valor econômico.
- CEm situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e o atendimento da geração energética.
- DA gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo da água. (alternativa correta)
- EA gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) é o conjunto de princípios e regras que orientam a gestão da água no Brasil, buscando garantir que haja água suficiente e de qualidade para todos os usos, agora e no futuro.
- (A) Incorreta: A Lei n. 9.433/97, em seu Art. 1º, inciso I, estabelece que "a água é um bem de domínio público", e não público e privado.
- (B) Incorreta: A Lei n. 9.433/97, em seu Art. 1º, inciso II, afirma que "a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico", e não ilimitado.
- (C) Incorreta: A Lei n. 9.433/97, em seu Art. 1º, inciso III, define que, em situações de escassez, o uso prioritário é para "o consumo humano e a dessedentação de animais", e não para a geração energética. (Armadilha da banca: Este é o distrator mais tentador, pois o consumo humano é de fato a primeira prioridade. No entanto, a segunda prioridade não é a geração de energia, mas sim a dessedentação de animais, tornando a alternativa incorreta ao incluir a geração energética de forma equivocada.)
- (D) Correta: Embora não esteja explicitamente no Art. 1º como um dos cinco fundamentos listados, o princípio do uso múltiplo da água é um pilar central da Política Nacional de Recursos Hídricos, permeando seus objetivos (Art. 2º, como a "utilização racional e integrada dos recursos hídricos") e diretrizes, visando atender às diversas demandas (consumo, irrigação, indústria, energia, navegação, lazer, etc.) de forma integrada e sustentável.
- (E) Incorreta: A Lei n. 9.433/97, em seu Art. 1º, inciso V, preconiza que "a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades", e não centralizada.
Fonte: FGV TJAM 2013 Engenharia Ambiental e Sanitária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.