Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)
Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:
- Aapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, devendo ser provada a culpa de Marta;
- Bsomente Marta pode ser responsabilizada, considerando o caráter culposo de sua conduta;
- Co estado Alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilizados, sendo exigida a prova da culpa desta última;
- Dpode-se optar pela responsabilização do estado Alfa ou de Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional;
- Eapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade civil do Estado significa que o Poder Público deve indenizar os danos que seus agentes causam a terceiros, geralmente de forma objetiva (não precisa provar culpa do Estado), mas o agente público só responde se agiu com culpa ou dolo (de forma subjetiva), e o Estado pode depois cobrar dele (ação regressiva).
- (A) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não é preciso provar a culpa de Marta para que o Estado seja responsabilizado perante a vítima.
- (B) Incorreta: A vítima pode acionar o Estado diretamente, que tem responsabilidade objetiva, sem precisar acionar o servidor individualmente.
- (C) Incorreta: A responsabilidade do Estado e do agente não é solidária para a vítima na ação principal; a vítima aciona o Estado, e este, se for o caso, aciona o agente em ação regressiva.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora Ana pudesse acionar Marta diretamente (provando sua culpa), a ação mais cabível e vantajosa é contra o Estado, que tem responsabilidade objetiva. Ao acionar o Estado, Ana não precisa demonstrar a culpa de Marta, apenas o nexo causal entre a conduta do agente e o dano. A alternativa sugere que a culpa de Marta sempre precisa ser demonstrada, o que não é verdade para a ação contra o Estado.
- (E) Correta: A responsabilidade do Estado é objetiva (independe da culpa de Marta para a vítima), bastando o nexo causal entre a conduta do agente e o dano. Após indenizar a vítima, o Estado pode mover uma ação regressiva contra Marta, caso comprove sua culpa ou dolo.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Analista de Segurança de T.I. (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.