Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 40)
Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do Estado do Amapá, questionou o seu superior hierárquico em relação à possibilidade de vir a receber a denominada indenização de transporte.
O supervisor hierárquico respondeu corretamente, à luz do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, que a referida indenização:
- Aé devida somente aos ocupantes do cargo de provimento efetivo de motorista;
- Bé devida à generalidade dos servidores, para subsidiar o transporte ao local de trabalho;
- Cé devida somente aos ocupantes de cargos de provimento efetivo, não aos ocupantes de cargos em comissão;
- Dé devida aos servidores que utilizem veículo próprio para a realização de serviços externos afetos às suas funções; (alternativa correta)
- Enão será paga aos servidores organizados em carreira que sejam remunerados apenas pela sistemática de subsídios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Indenização de Transporte é um valor pago ao servidor público para ressarcir despesas que ele tem ao usar seu veículo particular para realizar tarefas do trabalho fora do local habitual, ou seja, para cumprir serviços externos em nome da administração.
(A) Incorreta: A indenização de transporte não se restringe a motoristas, que geralmente utilizam veículos da própria administração, nem apenas a cargos efetivos.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve o Vale-Transporte, que é um benefício para o deslocamento diário casa-trabalho. A indenização de transporte é para serviços externos e não para o transporte regular ao local de trabalho. Essa é a armadilha da banca, confundindo o conceito de indenização de transporte com o de vale-transporte.
(C) Incorreta: A legislação geralmente não faz essa distinção para a indenização de transporte, pois o que importa é a necessidade do uso do veículo próprio para o serviço, independentemente do tipo de vínculo (efetivo ou em comissão).
(D) Correta: Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Amapá (Lei Complementar nº 004/1994, Art. 104, por exemplo, ou legislação correlata), a indenização de transporte é destinada a cobrir os gastos do servidor que, em razão de suas funções, utiliza veículo próprio para a realização de serviços externos, e não para o deslocamento rotineiro entre residência e trabalho.
(E) Incorreta: A indenização de transporte é uma verba de caráter indenizatório, ou seja, visa ressarcir uma despesa, e não se confunde com a remuneração ou subsídio. Portanto, não é absorvida por ele e pode ser paga a servidores remunerados por subsídio, se preencherem os requisitos.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Técnico Judiciário - Técnico de Informática (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.