Questão nº 64
Questão de Engenharia Ambiental · FGV TCE-TO 2022 (nº 64)
Com o intuito de subsidiar a promoção de uma gestão fiscal responsável, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispôs sobre a definição de metas e restrições para assegurar o cumprimento dessas metas.
A limitação de empenho e movimentação financeira é uma medida que deve ser adotada quando a realização da receita ameaçar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, e pode incidir sobre despesas:
- Acom juros e encargos da dívida;
- Bcom pagamento de pessoal e encargos sociais;
- Cde transferências intergovernamentais legalmente previstas;
- Ddiscricionárias destinadas a ações e serviços públicos de saúde; (alternativa correta)
- Erelativas à inovação custeadas por fundo criado para tal finalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A limitação de empenho e movimentação financeira, ou contingenciamento, é um ajuste obrigatório nos gastos do governo quando a arrecadação de receitas não atinge o esperado, servindo para garantir o cumprimento das metas fiscais e o equilíbrio das contas públicas.
- (A) Incorreta: Despesas com juros e encargos da dívida são consideradas obrigações constitucionais ou legais e, por expressa previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Art. 9º, § 2º, I), não podem ser objeto de limitação.
- (B) Incorreta: Despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais são obrigações legais e são explicitamente excluídas da limitação pela LRF (Art. 9º, § 2º, II).
- (C) Incorreta: Transferências intergovernamentais legalmente previstas (como as constitucionais e legais) são obrigações e, portanto, não podem ser contingenciadas, conforme a LRF (Art. 9º, § 2º, III).
- (D) Correta: Despesas discricionárias, mesmo que destinadas a ações e serviços públicos de saúde, podem ser objeto de limitação. A LRF protege as despesas obrigatórias com saúde (o mínimo constitucional), mas as despesas discricionárias (aquelas que não são legalmente exigidas ou que excedem o mínimo obrigatório) podem ser cortadas em caso de necessidade fiscal. A armadilha da banca reside em fazer o aluno pensar que toda despesa de saúde é imune ao contingenciamento, quando na verdade apenas as obrigatórias são.
- (E) Incorreta: Despesas relativas à inovação, mesmo que custeadas por fundo específico, são, via de regra, de natureza discricionária. Embora também possam ser limitadas, a alternativa D é a que a banca considerou correta, por abordar uma área sensível (saúde) e exigir a distinção entre despesa obrigatória e discricionária, que é um ponto crucial do contingenciamento.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Engenharia Ambiental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.