Questão nº 59

Questão de Engenharia Ambiental · FGV TCE-TO 2022 (nº 59)

FGV2022Auditor de Controle Externo - Engenharia AmbientalEngenharia Ambiental
Gabarito: Cver comentário ↓

A Resolução Conama nº 01/1986 dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental.
De acordo com o citado ato normativo, NÃO se trata de uma das atividades técnicas a ser desenvolvida no estudo de impacto ambiental:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico que avalia as consequências de um projeto no meio ambiente, antes que ele seja implementado. Ele serve para identificar problemas, propor soluções e garantir que o projeto seja o mais sustentável possível, conforme a Resolução CONAMA nº 01/1986.

  • (A) Incorreta: A elaboração de programas de acompanhamento e monitoramento é uma atividade essencial do EIA, prevista no Art. 6º, inciso IV, da Resolução CONAMA nº 01/1986, para verificar se as medidas propostas estão funcionando e se novos impactos surgem.
  • (B) Incorreta: A definição de medidas mitigadoras (ações para reduzir impactos negativos) é uma parte fundamental do EIA, conforme o Art. 6º, inciso III, da Resolução CONAMA nº 01/1986. Isso inclui a escolha e avaliação de equipamentos e sistemas de tratamento.
  • (C) Correta: Embora o estudo do meio físico seja parte do diagnóstico ambiental (Art. 6º, inciso I), a afirmação de que se deve "desconsiderar as correntes atmosféricas, pelas constantes variações" está incorreta. As correntes atmosféricas são cruciais para entender a dispersão de poluentes e os padrões climáticos, e devem ser consideradas, não desconsideradas, mesmo que variem. Essa é a armadilha da banca: a primeira parte da alternativa descreve algo correto, mas a parte final a torna falsa e, portanto, algo que NÃO seria feito em um EIA adequado.
  • (D) Incorreta: O diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, incluindo o meio socioeconômico, é a primeira etapa e uma atividade obrigatória do EIA, conforme o Art. 6º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 01/1986. Ele estabelece a situação ambiental de referência.
  • (E) Incorreta: A análise dos impactos ambientais, com a identificação e previsão de sua magnitude e importância, discriminando os diversos tipos (positivos/negativos, diretos/indiretos, etc.), é uma atividade central do EIA, prevista no Art. 6º, inciso II, da Resolução CONAMA nº 01/1986.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Engenharia Ambiental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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